
Outorga do uso das águas:
Existe hoje uma política que surgiu para reconhecer nossos recursos hídricos como um recurso finito, vulnerável e com valor econômico. Trata-se da Política Nacional dos Recursos Hídricos, que tem como objetivo garantir a disponibilidade da água em todos os níveis racionais de consumo.Com a nova lei, o uso que se fizer da água terá que ser autorizado através da outorga e com um respectivo pagamento. A outorga consiste em uma autorização, ou concessão ou ainda uma permissão, dada ao usuário, para que ele possa explorar aquela determinada fonte de água.
A outorga está prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) e na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 3.167/2007), teve seus critérios estabelecidos nas resoluções 01 e 02 de 2016, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas (Cerh-AM).
No Estado do Amazonas essa autorização é concedida através do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM.
Vale ressaltar ainda, que aqueles que já exploram a água anterior à vigência da legislação específica terão um prazo para regularizar sua situação junto ao IPAAM.
A Eco life disponibiliza para seus clientes todos os serviços técnicos e jurídicos, para obter o registro e a outorga do uso da água, preservando desta maneira seus direitos de uso.
A validade da outorga é de cinco anos, renováveis a cada período.